021013 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 021013
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Conselho técnico aduaneiro, Decisão, Homologação, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047173
Nr Documento: SA219970430021013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e465e113f839af7802568fc0039c42a
Sumário
I - As decisões do Conselho Técnico-Aduaneiro, como as decisões dos "tribunais tributários" são actos horizontal e verticalmente definitivos que definem desde logo a posição jurídica da Administração. II - A homologação dessa decisão pelo Ministro das Finanças apenas lhe confere mera eficácia, tornando-a um acto dotado de executoriedade. III - Não lesando a homologação direitos ou interesses legítimos dos contribuintes que já antes estavam determinados, não é a mesma contenciosamente recorrível.