021758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 021758
ACORDAO
Descritores: Deficiente das forças armadas, Acto confirmativo, Formalidade essencial, Doença agravada em serviço, Parecer da junta medica
Sumário
I - Não e confirmativo o acto que resulta da reapreciação, por iniciativa da Administração, dos pressupostos de acto anterior, sendo irrelevante que mantenha o conteudo deste. II - Constitui formalidade essencial cuja omissão envolve a anulabilidade do acto final, a comunicação, nos termos do artigo 6, 2, do D.L. n. 43/76, de 20 de Janeiro, as juntas de saude, do despacho que mereceu o apuramento das circunstancias em que se produziu o acidente em que se baseia o pedido de qualificação de deficiente das forças armadas. III - O n. 2 do artigo 6 do DL n. 43/76 abrange o despacho que mereceu o apuramento das circunstancias em que se adquiriu ou agravou a doença.