040321 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 040321
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Denúncia, Irregularidade processual, Reformatio in pejus, Indemnização ao lesado, Inquérito preliminar
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020185
Nr Documento: SJ198910310403213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ea680dda620f2a65802568fc003a6254
Sumário
I - Têm os mesmos efeitos que a denúncia as declarações do ofendido à Guarda Nacional Républicana no inquérito preliminar em que refere que pretende procedimento criminal contra os arguidos. II - Face ao Código de Processo Penal de 1929, apenas constituia mera irregularidade a manutenção no processo da certidão das declarações prestadas no inquérito preliminar. III - Não viola o princípio da proibição da reformatio in pejus do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929 a agravação do montante indemnizatório em recurso interposto apenas pelo réu.