028590 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 028590
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Inquerito, Prescrição do procedimento disciplinar, Instauração do processo disciplinar
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030178
Nr Documento: SA119910117028590
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b82920a1acc4bc75802568fc0037e1c4
Sumário
acab A instauração de inquerito so tem eficacia para suspender o prazo prescricional do n. 2 do art4 do E.D. vigente, quando o mesmo for indispensavel para averiguar se certo comportamento e ou não subsumivel a certa previsão juridico-disciplinar, quem seu(s) agente(s) e em que circunstancias aquele se verificou. Fora deste quadro conhecida a falta deve ser de imediato instaurado processo disciplinar, salvo se a Administração por razões de oportunidade e/ou conveniencia entender não exercer seu direito disciplinar.