009998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009998
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Concurso publico, Juri, Merito, Poder discricionario, Poder vinculado, Arguição de vicios, Onus de prova
Recorrente: Marvão , Luis
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital Geral de Santo Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001596
Nr Documento: SAP19791114009998
Data de Entrada: 13/10/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3dbeeceb2c33857c802568fc00381169
Sumário
I - As decisões sobre o merito dos candidatos em concurso inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, insusceptiveis, em principio, de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes aos aspectos legalmente vinculados. II - O tribunal pleno não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - Cabe ao recorrente o onus da prova dos vicios por ele arguidos, e, portanto, dos factos que integram esses vicios.