009998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009998
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Materia de facto, Concurso publico, Juri, Merito, Poder discricionario, Poder vinculado, Arguição de vicios, Onus de prova
Sumário
I - As decisões sobre o merito dos candidatos em concurso inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, insusceptiveis, em principio, de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes aos aspectos legalmente vinculados. II - O tribunal pleno não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - Cabe ao recorrente o onus da prova dos vicios por ele arguidos, e, portanto, dos factos que integram esses vicios.