039190 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 039190
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Interposição de recurso, Imposto de justiça
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007161
Nr Documento: SJ198712020391903
Referência Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG362
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3899a9c02d746fe8802568fc0039b136
Sumário
O imposto devido pela interposição de recurso em conformidade com o artigo 190, alinea b), do Codigo das Custas Judiciais, deve ser pago nos sete dias posteriores a entrada do requerimento, por força do artigo 192, n. 1, do mesmo Codigo, sob pena do pedido ficar sem efeito, não lhe sendo aplicavel a regra do artigo 187, n. 3, ainda do mesmo diploma mas referente ao imposto devido pela distribuição do recurso, esse sim, da natureza de um preparo.