014925 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 014925
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção a, Credito litigioso, Manifesto provisorio, Liquidação, Transacção judicial, Juros
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Transportes Bata Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1963/10/30.
Nr Convencional: JSTA00022794
Nr Documento: SA219640226014925
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b84cf2ce106c4f6802568fc003775a8
Sumário
Não e devido imposto de capitais, secção A, relativamente a um credito litigioso que foi objecto de simples manifesto provisorio, liquidado num termo de transacção lavrado na competente acção declarativa, do qual resultou o credor receber somente uma parte do capital e sem juros alguns.