010588 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 010588
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Deserção da instancia
Recorrente: Sotarco-soc Tecnica de Ar Condicionado Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA.
Nr Convencional: JSTA00032086
Nr Documento: SAP19900620010588
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/949bc63012f99862802568fc003898bd
Sumário
Nos recursos para a Secção do Contencioso Tributario do S.T.A. deve o recorrente acompanhar o requerimento de interposição do recurso com alegação, salvo se declarar em tal requerimento que o pretende fazer no S.T.A., sob pena de deserção do recurso.