019757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 019757
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Elementos necessarios, Poder discricionario
Recorrente: Madeira , Maria
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/21.
Nr Convencional: JSTA00003221
Nr Documento: SA119840719019757
Data de Entrada: 28/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2192a19e8fa97769802568fc00382902
Sumário
I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-8, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos. II - A concessão de asilo politico, nos termos do artigo 2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem subordinada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola qualquer das disposições legais citadas um despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato ao asilo não integram os pressupostos legais.