001485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001485
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Sanação do acto administrativo, Utilidade turistica, Beneficios fiscais, Estabelecimento hoteleiro, Prorrogação de prazo, Justo impedimento, Contribuição industrial, Contribuição predial
Sumário
I - Os actos de prorrogação de um prazo legal não impugnados contenciosamente produzem o efeito juridico de ampliar o mesmo prazo. II - Tendo sido atribuida a um estabelecimento hoteleiro a classificação de utilidade turistica baseada na realização de obras, nos termos do paragrafo 2 do artigo 12 da Lei 2073, o mesmo goza do beneficio fiscal estabelecido nesse preceito e no artigo 4 da Lei 2081, não havendo que apreciar se foi respeitado o prazo daquele paragrafo 2.*