I- Os actos de prorrogação de um prazo legal não impugnados contenciosamente produzem o efeito juridico de ampliar o mesmo prazo.
II- Tendo sido atribuida a um estabelecimento hoteleiro a classificação de utilidade turistica baseada na realização de obras, nos termos do paragrafo 2 do artigo
12 da Lei 2073, o mesmo goza do beneficio fiscal estabelecido nesse preceito e no artigo 4 da Lei 2081, não havendo que apreciar se foi respeitado o prazo daquele paragrafo 2.*