001485 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001485
ACORDAO
Descritores: Tempestividade do recurso, Sanação do acto administrativo, Utilidade turistica, Beneficios fiscais, Estabelecimento hoteleiro, Prorrogação de prazo, Justo impedimento, Contribuição industrial, Contribuição predial
Recorrente: Grande Hotel da Batalha Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6702.
Nr Convencional: JSTA00000794
Nr Documento: SAP19660303001485
Data de Entrada: 18/12/1964
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR ECON - DIR IND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa93c8343eeecdcb802568fc00380583
Sumário
I - Os actos de prorrogação de um prazo legal não impugnados contenciosamente produzem o efeito juridico de ampliar o mesmo prazo. II - Tendo sido atribuida a um estabelecimento hoteleiro a classificação de utilidade turistica baseada na realização de obras, nos termos do paragrafo 2 do artigo 12 da Lei 2073, o mesmo goza do beneficio fiscal estabelecido nesse preceito e no artigo 4 da Lei 2081, não havendo que apreciar se foi respeitado o prazo daquele paragrafo 2.*