074320 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 074320
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação, Poderes do supremo tribunal de justiça, Prioridade de passagem, Acidente de viação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013453
Nr Documento: SJ198612100743201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9ef636eaa266d339802568fc003a0f7f
Sumário
I - So a Relação e licito alterar as respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos, nos casos indicados no n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. Não pode faze-lo o Supremo que, em principio, não conhece de materia de facto, salvo nos casos excepcionais do n. 2 do artigo 722 do mesmo diploma. II - As regras de prioridade de passagem não são absolutas: acima delas, devem os condutores que gozem da prioridade, observar a regra da prudencia.