012373 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012373
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Conhecimento oficial do acto, Acto confirmativo
Recorrente: Gonçalves , Jose
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1978/01/09.
Nr Convencional: JSTA00009757
Nr Documento: SA119790301012373
Data de Entrada: 07/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/730da4e6f727442a802568fc00388978
Sumário
I - E extemporaneo o recurso contencioso interposto depois de decorrido o prazo de 30 dias apos o recorrente ter tido conhecimento do despacho impugnado. II - O despacho proferido sobre o pedido de revogação de um despacho anterior, que nada inovou relativamente a situação ja anteriormente definida, e meramente confirmativo dele e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa.