008761 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008761
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual
Recorrente: Sindn dos Profissionais de Trafego Portuario Distrito e Porto Lisboa
Recorridos: Se do Trabalho e Previdencia e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1972/07/11.
Nr Convencional: JSTA00015541
Nr Documento: SA119721102008761
Data de Entrada: 31/07/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1364c9475b9ef69c802568fc0037257d
Sumário
So os prejuizos directos e não os meramente eventuais relevam para o efeito de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido.