96B647 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Silva
Processo: 96B647
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Parte comum, Casa de porteiro, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032055
Nr Documento: SJ199704170006472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f282afc911bc8926802568fc003b41d4
Sumário
I - O facto de a fracção autónoma ter sido afectada a habitação da porteira não lhe confere, só por isso, a qualidade de parte comum do prédio em regime de propriedade horizontal. II - A casa da porteira, uma vez tomada como unidade independente na composição da propriedade horizontal e como tal individualizada no respectivo título constitutivo, com fixação de valor e de percentagem ou permilagem em relação ao todo, assume natureza de fracção autónoma - e não de parte comum - em pé de igualdade com as demais fracções, susceptível por isso de alienação por parte do seu proprietário singular.