002401 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002401
ACORDAO
Descritores: Encargo de mais valiass, Imposto de mais valiass, Duplicação de colecta, Lotes
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Rocha , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005361
Nr Documento: SA219830504002401
Data de Entrada: 29/10/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af83aade0320efb1802568fc00384780
Sumário
I - Tendo comprovadamente incidido sobre a transmissão de lotes de terreno para construção o encargo de mais-valia previsto no artigo 17 da Lei 2030 de 22-6-48, que os contribuintes pagaram integral e oportunamente, não ha lugar a tributação em imposto de mais-valias (artigo 1, n. 1, do respectivo Codigo). II - A liquidação de tal encargo, não posta em crise graciosa ou contenciosamente, torna-se insindicavel na impugnação judicial deduzida contra a liquidação do imposto de mais-valias. III - E de anular-se esta, por ferida de ilegalidade.