005009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005009
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo de pedido de liquidação, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Director da alfandega
Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer da sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.