005009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 005009
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Processo de pedido de liquidação, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Director da alfandega
Recorrente: Director da Alfandega do Porto
Recorridos: Tavares , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016084
Nr Documento: SA419731205005009
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PEDIDO LIQUIDAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b859b2c71f088f3802568fc00372a7c
Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer da sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.