Descritores:Contencioso aduaneiro, Processo de pedido de liquidação, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Representante da fazenda publica, Legitimidade activa, Director da alfandega
Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer da sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.
005009
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer da sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.