028833 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 028833
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento disciplinar, Inquerito, Conhecimento da falta, Prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00032422
Nr Documento: SA119910509028833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83b814b88e7cd53e802568fc0037f48c
Sumário
Instaurado processo de inquerito contra um funcionario, o prazo prescricional de tres meses fixado no n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, conta-se a partir da data em que o dirigente maximo do serviço tomou conhecimento, atraves daquele processo e do relatorio e proposta do instrutor, dos factos concretos apurados e imputados ao funcionario e do seu enquadramento juridico-disciplinar.