000753 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000753
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Superior hierárquico, Ordem ilegal, Autor moral
Recorrente: Graça , Cesar
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00013953
Nr Documento: SA219761110000753
Data de Entrada: 22/04/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/194e0540034b8d1d802568fc00394334
Sumário
I - A ordem do superior hierárquico só é de obedecer quando dada em matéria da sua competência. II - Na competência do comandante da Polícia Marítima não se inscreve o poder de este fazer passar pela alfândega mercadorias sem o competente despacho. III - Daí que seja de indiciar-se como autor moral de um delito de descaminho o agente da Polícia Marítima que, dizendo-se agir no cumprimento da ordem daquele seu superior hierárquico, ordenou a outras pessoas que retirassem de bordo de um navio certas mercadorias, passando-as pela alfândega sem o competente despacho, em ordem a evitar o pagamento dos respectivos direitos.