I- A ordem do superior hierárquico só é de obedecer quando dada em matéria da sua competência.
II- Na competência do comandante da Polícia Marítima não se inscreve o poder de este fazer passar pela alfândega mercadorias sem o competente despacho.
III- Daí que seja de indiciar-se como autor moral de um delito de descaminho o agente da Polícia Marítima que, dizendo-se agir no cumprimento da ordem daquele seu superior hierárquico, ordenou a outras pessoas que retirassem de bordo de um navio certas mercadorias, passando-as pela alfândega sem o competente despacho, em ordem a evitar o pagamento dos respectivos direitos.