9150511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9150511
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Desistencia da queixa, Taxa de justiça, Arguido
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002466
Nr Documento: RP199110239150511
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f30ced3bb42a0278025686b006628cc
Sumário
Visto o disposto no Artigo 513, n. 1, do Codigo de Processo Penal de 1987, o arguido não esta sujeito ao pagamento de taxa de justiça no caso de desistencia de queixa extintiva da acção penal.