9150511 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9150511
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Desistencia da queixa, Taxa de justiça, Arguido
Sumário
Visto o disposto no Artigo 513, n. 1, do Codigo de Processo Penal de 1987, o arguido não esta sujeito ao pagamento de taxa de justiça no caso de desistencia de queixa extintiva da acção penal.
Texto
N