Descritores:Processo penal, Desistencia da queixa, Taxa de justiça, Arguido
Sumário
Visto o disposto no Artigo 513, n. 1, do Codigo de Processo Penal de 1987, o arguido não esta sujeito ao pagamento de taxa de justiça no caso de desistencia de queixa extintiva da acção penal.
Texto
N
9150511
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
Visto o disposto no Artigo 513, n. 1, do Codigo de Processo Penal de 1987, o arguido não esta sujeito ao pagamento de taxa de justiça no caso de desistencia de queixa extintiva da acção penal.