018540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 018540
ACORDAO
Descritores: Acto oral, Prova, Recurso para o tribunal pleno, Recurso de revista, Poderes de cognição, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto de recurso para tribunal pleno, salvo nos casos referidos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil (CPC). II - Não estando em causa qualquer dessas excepções, mas apenas a apreciação dos elementos probatorios fornecidos, não e possivel alterar o decidido pela Secção quanto a materia de facto em que estruturou a conclusão de direito. III - Não viola, pois, o artigo 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA) o acordão da Secção que por falta de prova suficiente da pratica do acto impugnado e do seu conteudo - face a apreciação critica dos elementos fornecidos pelo recorrente - indefere liminarmente a petição.