008930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008930
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Amnistia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Moura , Francisco e Outros
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CM DE 1973/02/13.
Nr Convencional: JSTA00012213
Nr Documento: SA119770217008930
Data de Entrada: 21/03/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b56e3229526fd77a802568fc0036f20c
Sumário
I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso contencioso sempre que na sua pendencia seja praticado novo acto que importe a expressa concretização do interesse ofendido, ou seja, o resultado util que atraves do mesmo recurso se visava atingir. II - Tal determina a perda de objecto do recurso por impossibilidade superveniente da lide e consequente extinção desse recurso.