016361 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016361
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Documento comprovativo do acto recorrido, Convite do tribunal, Rejeição liminar
Recorrente: Correia Charlim e Vinagre Lda
Recorridos: Se da Juventude e Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS DE 1980/11/03.
Nr Convencional: JSTA00007028
Nr Documento: SA119820722016361
Data de Entrada: 23/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2814fc0f8c733302802568fc00385f1d
Sumário
Convidado o recorrente a fazer a prova do acto recorrido, dentro de certo prazo e sob a cominação do disposto no paragrafo 1 do art. 838 do Codigo Administrativo, deve o recurso ser rejeitado quando aquele recorrente se limita a dizer que não junta o documento, por ja não estar interessado no prosseguimento do recurso, sem, no entanto, desistir.