038052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038052
ACORDAO
Descritores: Competência, Conflito de jurisdição, Processo de querela, Processo correccional, Crime praticado contra condutor ou passageiros, Ofensas corporais com dolo de perigo, Ofensas corporais simples
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00027038
Nr Documento: SJ198512110380523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/be11a64a88c27cfb802568fc003ac74a
Sumário
I - No tipo criminal do n. 1 do artigo 281 do Código Penal, estão em causa valores ou bens jurídicos ligados à segurança das comunicações. II - A agressão do condutor de um veículo, fora das condições referidas, com o cabo de uma forquilha, nem sequer integra o crime do n. 2 do artigo 144, fica-se pelo artigo 142. III - Logo corresponde-lhe mero inquérito preliminar, da competência, em Lisboa e Porto, do Ministério Público junto dos Tribunais Correccionais e não do Juiz de Instrução.