026478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 026478
ACORDAO
Descritores: Norma jurídica, Inconstitucionalidade, Acto administrativo, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei, Anulabilidade, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035571
Nr Documento: SAP19920528026478
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61f4265be983bcb3802568fc0038b1df
Sumário
I - O acto que aplica norma inconstitucional não é nulo, estando viciado por erro no pressuposto de direito, que integra violação de Lei, causal de mera anulabilidade. II - O prazo de interposição de recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Código Civil, por força do n. 2 do art. 28 da Lei de Processo. III - A regra de cálculo do prazo fixado em semanas, meses ou anos, estabelecida na alínea c) do art.279 do C. Civil tem ínsita a que se estabelece na alínea b) do mesmo preceito, não havendo, por isso, que fazer preceder o seu funcionamento de prévia aplicação desta alínea b).