I- Se o titulo constitutivo de propriedade horizontal for omisso quanto a indicação das partes comuns, entre estas tem de ser incluidos os patios ou jardins.
II- E e assim quer para quem entenda que o solo - que a lei considera comum - abrange, em principio, não apenas o terreno sobre o qual se ergue o edificio constituido em propriedade horizontal, mas tambem o terreno anexo ( quintal ) que lhe serve de logradouro, quer para quem veja obice em considerar o quintal como solo do edificio por então se tratar de parte que se presume comum.
III- Sendo o quintal parte comum ou presuntivamente comum, dele são comproprietarios todos os condominos.
IV- O reconhecimento que os autores pedem do direito de propriedade exclusivo sobre o terreno, logradouro e arrecadações implicaria a modificação do titulo constitutivo da propriedade horizontal, o que so e possivel havendo acordo de todos os condominos, e não pode fundar-se no direito de propriedade dos autores, anterior a constituição da propriedade horizontal sobre o predio.