015878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015878
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Impugnação de liquidação, Prazo, Decisão final, Caso julgado, Principio da anualidade, Concordata, Isenção fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019379
Nr Documento: SA219681016015878
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f44c3029e165ee70802568fc0037b7a8
Sumário
I - O prazo para a dedução da impugnação judicial a liquidação do contribuição predial e o referido no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos. II - A decisão proferida num recurso referente a impugnação de liquidação relativa a contribuição predial de 1963 não constitui caso julgado em relação a liquidação dos anos de 1964, 1965 e 1966. III - O artigo VIII da Concordata contem uma isenção de caracter geral que abrange a contribuição predial.