I- Indivíduo nascido em Cabo Verde em 1959, filho de pai aí nascido também, mas português ao abrigo do artigo 1 n. 2 do Decreto-Lei 308/75, de 24 de Junho, perdeu a nacionalidade ali residindo naquela data, nos termos do seu artigo 4 (descendente em 4. grau nascido em Portugal).
II- A Lei 37/81, de 3 de Outubro, como que repristinou na matéria o direito anterior a 1975 e, mais liberalmente, concedeu a nacionalidade portuguesa aos filhos de pai ou mãe portugueses nascidos em território português ou na sua administração.
III- O averbamento registral, de onde consta a nacionalidade portuguesa, dispõe da autenticidade e da força registral que lhe dão os artigos 4 e 5 dos Código de Registo Civil de 1967 e Código de Registo Civil de 1978.