045268 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 045268
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Ónus de alegação de factos, Prova, Diligências probatórias
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052439
Nr Documento: SA119991020045268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4f089f38814c31a7802568fc003a1983
Sumário
I - Cumprido pelo requerente do apoio judiciário o disposto no art. 23 n. 2 do D.L. n. 387-B/87, de 29/12, está o mesmo dispensado de provar os rendimentos alegados, incumbindo ao juiz indagar a sua exactidão, se sobre os mesmos tiver dúvidas. II - Na apreciação do pedido de apoio judiciário não pode o juiz fundar a decisão em meras conjecturas sem suporte nos elementos constantes dos autos.