023059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 023059
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Rectificação de acordão, Junção de documentos, Desentranhamento dos autos, Despachante oficial
Recorrente: Raposo , Manuel
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031231
Nr Documento: SA119890524023059
Data de Entrada: 02/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff79ccbc85e044c2802568fc0037eb2d
Sumário
I - A inexactidão a que se refere o n. 1 do artigo 667 do Codigo de Processo Civil respeita apenas a expressão material da vontade do julgador, a qual pode ser objecto de rectificação, que não aos erros que possam ter influido na formação dessa vontade, os quais tão so pela via do recurso podem ser atacados. II - Devem ser desentranhados dos autos os documentos juntos aos pedidos de rectificação e aclaração do acordão, pois quando este foi proferido não tinham os mesmos sido juntos ao recurso.*