008334 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008334
ACORDAO
Descritores: Mandatário judicial, Exercício de advocacia, Incompatibilidade de funções, Advogado, Substituição, Convite do tribunal
Recorrente: Soares , Adelino
Recorridos: Cm de Alcanena - Habitações Economicas Federação Caixas Previdencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016865
Nr Documento: SA119710429008334
Data de Entrada: 21/12/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6df5b7658e413661802568fc00397535
Sumário
Se a petição, em acção interposta na Auditoria, é assinada por advogado impossibilitado de exercer o mandato judicial, em concreto, nos termos do artigo 592, n. 2, do Estatuto Judiciário, por ser administrador de bairro e a ré uma câmara Municipal, aplica-se ao caso o disposto no artigo 477, do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 852, do Código Administrativo, e não o preceito do artigo 595 do citado Estatuto.