Se a petição, em acção interposta na Auditoria, é assinada por advogado impossibilitado de exercer o mandato judicial, em concreto, nos termos do artigo
592, n. 2, do Estatuto Judiciário, por ser administrador de bairro e a ré uma câmara Municipal, aplica-se ao caso o disposto no artigo 477, do Código de Processo Civil, ex vi do artigo 852, do Código Administrativo, e não o preceito do artigo 595 do citado Estatuto.