9910832 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 9910832
ACORDAO
Descritores: Caução económica, Princípio do contraditório, Nulidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026479
Nr Documento: RP199910069910832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/575a280cff280b3f8025686b00673688
Sumário
I - A caução económica ( medida de garantia patrimonial do pagamento da indemnização ao lesado ) não pode ser decretada sem o contraditório do arguido. II - A falta de notificação do arguido para exercer tal direito constitui nulidade e não mera irregularidade.