038525 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038525
ACORDAO
Descritores: Violação, Violência, Ameaça grave
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027118
Nr Documento: SJ198607230385253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62d139652e256b57802568fc003abaee
Sumário
A cópula só é levada a efeito, por meio de violência ou grave ameaça (artigo 201 n. 1 do Código Penal), quando a mulher a tem de suportar, abandonando-se ao homem, em consequência da luta, emoção ou quando tal abandono seja o único meio de evitar ou sustar um mal em curso ou iminente.