001059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001059
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação, Auto de noticia, Confissão, Nulidade de sentença, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Nunes , Antonio
Recorridos: Duarte , Maria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012864
Nr Documento: SA219771214001059
Data de Entrada: 18/05/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - JULGAMENTO / PEDIDO LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0c255760e14463b1802568fc0036fc71
Sumário
I - Porque o pedido de liquidação de responsabilidade importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou participação, a autoridade instrutora deve atender, em regra, aos mencionados factos e proferir sentença de harmonia com os mesmos. II - E nula a sentença em que o julgador não conhece de questões de que devia conhecer e em que, na parte decisoria, não observa os requisitos exigidos pelo artigo 143 do Contencioso Aduaneiro.