001059 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001059
ACORDAO
Descritores: Pedido de liquidação, Auto de noticia, Confissão, Nulidade de sentença, Contencioso aduaneiro
Sumário
I - Porque o pedido de liquidação de responsabilidade importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou participação, a autoridade instrutora deve atender, em regra, aos mencionados factos e proferir sentença de harmonia com os mesmos. II - E nula a sentença em que o julgador não conhece de questões de que devia conhecer e em que, na parte decisoria, não observa os requisitos exigidos pelo artigo 143 do Contencioso Aduaneiro.