002243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002243
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Imposto profissional, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Falta de entrega de imposto, Controlo de gestão, Empresa em auto gestão
Recorrente: Santos , Fernando
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005354
Nr Documento: SA219830504002243
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES / PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/167efc459d672b91802568fc0038476e
Sumário
I - E condição necessaria, mas suficiente, para aplicação da amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, o cumprimento, em tempo, da obrigação fiscal omitida, bem como o pagamento do imposto devido e conexionado com aquela. II - Não afasta a culpa pelo não pagamento atempado do imposto de transacções liquidado e do imposto profissional descontado a mera intervenção dos trabalhadores na gestão da respectiva empresa, na conjuntura subsequente a 25-4-74.