002243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002243
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Imposto profissional, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Falta de entrega de imposto, Controlo de gestão, Empresa em auto gestão
Sumário
I - E condição necessaria, mas suficiente, para aplicação da amnistia concedida pela alinea x) do artigo 2 da Lei 17/82, o cumprimento, em tempo, da obrigação fiscal omitida, bem como o pagamento do imposto devido e conexionado com aquela. II - Não afasta a culpa pelo não pagamento atempado do imposto de transacções liquidado e do imposto profissional descontado a mera intervenção dos trabalhadores na gestão da respectiva empresa, na conjuntura subsequente a 25-4-74.