0041515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0041515
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Contrafacção de selo, Contrafacção de cunho, Contrafacção de marca, Contrafacção de chancela, Contra-ordenação, Assistente, Abertura de instrução, Legitimidade, Inexistência jurídica
Sumário
I - Carece de legitimidade para se constituir assistente e requerer a abertura da instrução por crimes de contrabando qualificado e contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas e por uma contra-ordenação prevista no artigo 61-A do Decreto-Lei 325/93, de 25 de Setembro, uma empresa que se considera prejudicada pelo cometimento desses ilícitos, uma vez que os interesses especialmente protegidos por essas incriminações e contra-ordenação são de natureza exclusivamente pública. II - Se, apesar disso, aquela empresa foi admitida como assistente e, nessa qualidade, requereu a abertura da instrução, impõe-se a declaração de inexistência deste requerimento de abertura de instrução.
Texto
N