044065 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 044065
ACORDAO
Descritores: Audiência do interessado, Concessão mineira, Princípio da participação
Sumário
I - O princípio da participação (art° 8° do CPA) é um princípio geral que deve presidir a toda a actividade administrativa e que a nível procedimental tem afloramentos nos arts. 59° (audiência facultativa dos interessados), 61° e segs. (direito à informação), 88° (direito a juntar documentos e a requerer diligências, 100° (audiência dos interessados) e 104° (audiência complementar). II - Havendo numa reunião entre a Administração e o administrado sido acordado que as concessões mineiras serão revogadas se uma inspecção às minas for nesse sentido, há lugar à audiência do art. 100° do CPA após a junção do resultado de tal inspecção onde se propõe a revogação de tais concessões.