97P1089 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 97P1089
ACORDAO
Descritores: Perdão de pena, Substituição de prisão por multa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034414
Nr Documento: SJ199712110010893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/aa2decc3dead72d2802568fc003b8032
Sumário
O arguido condenado em pena de prisão por crime cometido, quando tinha menos de 21 anos de idade, não pode beneficiar, desde que verificada a condição resolutiva do artigo 11 da Lei da amnistia (Lei 15/94 de 11 de Maio), quer do perdão da pena de prisão, quer da substituição por multa da parte não perdoada dessa pena.