030456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 030456
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Competência do director geral dos assuntos farmacêuticos, Instalação de nova farmácia, Recurso hierárquico necessário
Sumário
I - Não é confirmativo de outro o acto que, embora no mesmo sentido que outro anterior, aprecia aspectos novos e essenciais e sobre eles decide, e que não tinham sido considerados no acto anterior, sendo certo que a discordância com o decidido nesses aspectos é um dos fundamentos do recurso contencioso. II - A redacção dada na revisão constitucional de 1989 ao art. 268, n. 4, da Constituição, não veio afastar, por si só, a necessidade do recurso hierárquico. III - A decisão do Director-Geral de Assuntos Farmacêuticos sobre a autorização de funcionamento duma farmácia, está sujeita a recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente.