014998 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014998
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Prescrição do procedimento, Aplicação da lei mais favorável
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Pilarviga-ind de Pre-fabricação Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00036454
Nr Documento: SA219930113014998
Data de Entrada: 30/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7046a5b4eba04b69802568fc0038be80
Sumário
Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime jurisdicional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de 27/10 "ex vi" do art. 4 n. 2 do Dec.-Lei n. 20-A/90 de 15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art. 29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.