000257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000257
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Impugnação judicial, Onus de prova
Recorrente: Comp Europeia de Seguros Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013731
Nr Documento: SA219760505000257
Data de Entrada: 21/10/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a70eeb8836b537dc802568fc00370d03
Sumário
No processo de impugnação judicial, o onus da prova recai sobre o impugnante, a quem cabe, pois, o encargo de provar a não existencia dos pressupostos que justificam o acto tributario impugnado.