000232 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Beça Pereira
Processo: 000232
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Conflito de jurisdição, Carta precatória, Tribunal administrativo de círculo, Tribunal de comarca, Declaração de incompetência
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do Tac de Lisboa - Juiz do Tj de Albufeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO DE JURISDIÇÃO TAC LISBOA - TJ ALBUFEIRA.
Nr Convencional: JSTA00035626
Nr Documento: SAC19920505000232
Data de Entrada: 28/09/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eaa5c94788fa92d8025713b003b5a07
Sumário
I - O Tribunal Judicial da Comarca de Albufeira é o competente para cumprir uma carta precatória expedida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa para inquirição de uma testemunha residente na área daquela comarca. II - O Juiz que declare a incompetência do tribunal deve, ao mesmo passo, declarar qual é, a seu ver, o tribunal competente.*