9430470 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9430470
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017383
Nr Documento: RP199601109430470
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a712a6638c49e8288025686b0066bfd7
Sumário
I - A apresentação atempada do cheque a pagamento e a verificação, nesse prazo, da falta de provisão - condições objectivas de punibilidade - não podem provar-se senão através do próprio cheque, sendo irrelevantes ou inoperantes quaisquer outros elementos que lhe sejam estranhos, não se realizando tipicamente o crime de emissão de cheque sem provisão da alínea a) do artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, se o pagamento for recusado por motivo de " conta bloqueada ", mesmo que através do extracto da conta bancária se verificar que o emitente não tinha fundos bastantes no banco sacado.