006086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006086
ACORDAO
Descritores: Moradia económica, Casas económicas, Agregado doméstico, Comportamento do morador adquirente
Sumário
O mau comportamento das pessoas que pertençam ao agregado familiar do adquirente de moradia económica só é causa da rescisão do respectivo contrato durante e enquanto essas pessoas com ele vivam na mesma moradia, como resulta da sua cláusula 11 (modelo do contrato aprovado pelo Decreto n. 24468, de 6 de Setembro de 1934).