0059065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0059065
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Assistente, Condenação, Custas, Indícios suficientes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011861
Nr Documento: RL199403220059065
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c55f8b5c9eb0980c802568030001c212
Sumário
I - São suficientes e devem demandar pronúncia os indícios que permitam formular com juizo de probabilidade de que os arguidos participara nas condutas deleituosas descritas, em termos de haver uma razoável probabilidade de, em julgamento, lhes ser aplicada uma pena. II - Não há lugar a condenação em custas dos assistentes que não deduziu acusação num, por qualquer forma, se pronunciou sobre a acusação deduzida pelo MP e que não integralmente recebida.