017870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 017870
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Recorrido particular, Citação
Recorrente: Opercal-operações Urbanisticas e Construções Lda e Outro
Recorridos: Opercal-operações Urbanisticas e Construções Lda e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00024317
Nr Documento: SA119860715017870
Data de Entrada: 30/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e731839230d4502a802568fc003788eb
Sumário
No regime do Cod. Administrativo, bem como no da LOSTA, o recorrido particular em recurso contencioso não tinha de ser citado, bastante a sua notificação, para conhecimento da decisão proferida sobre o pedido de suspensão de executoriedade.