008689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008689
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Liçença de construção, Plano de urbanização, Parecer vinculativo, Litigante de má-fé, Conselho superior das obras públicas
Recorrente: Cm de Vila Nova de Ourem
Recorridos: Santos , Luciano
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA DE 1972/03/24.
Nr Convencional: JSTA00015609
Nr Documento: SA119730607008689
Data de Entrada: 01/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/92a1767145e3ff99802568fc0038a292
Sumário
I - É ilegal a deliberação de uma câmara municipal pela qual se recusa o licenciamento para a construção de uma moradia, com base num "arranjo urbanístico" que, embora aprovado por despacho ministerial, não foi préviamente submetido a parecer do Conselho Superior de Obras Públicas. II - O órgão da Administração que no recurso contencioso defende a legalidade do acto praticado não pode ser condenado como litigante de má fé.