039167 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 039167
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Demolição, Obra clandestina, Legitimidade passiva, Correcção da petição
Sumário
I - No incidente de suspensão da eficácia, tal como sucede no recurso contencioso, a legitimidade passiva só fica assegurada com a identificação do autor do acto bem como dos interessados a quem a pretendida suspensão possa directamente prejudicar. II - Dada a tramitação celebre e especialissima a que obedece este meio processual - em que não há despacho liminar e o processo só é concluso ao juiz para decidir, ou ao relator, para o submeter a julgamento na sessão imediata - tal identificação tem que ser feita no requerimento em que é formulado o pedido, não sendo possível a correcção da petição, nos termos dos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do C.P.C.. III - Tal falta gera uma situação de ilegitimidade passiva que implica a rejeição do pedido.