007480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007480
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Professor do ensino primario, Preferencia conjugal
Sumário
I - Embora a recorrida beneficie da preferencia da alinea a) da base I, por ser casada com professor primario, sobre a ora recorrente, que, por ser casada com funcionario municipal, apenas pode invocar a preferencia resultante da alinea b) da mesma base, o certo e que a preferencia so poderia ter sido reconhecida a recorrente na medida em que do seu provimento resultasse ser menor a distancia entre os locais onde os conjuges exercem as respectivas funções. II - A preferencia da alinea a) da base I não podia funcionar em relação a recorrida, por a finalidade da lei - o beneficio da unidade do lar - lhe não aproveitar, uma vez que ela e seu marido serviam ja em escolas situadas no mesmo local.*