39203A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 39203A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Recurso jurisdicional, Recurso por oposição de julgados, Inconstitucionalidade material, Duplo grau de jurisdição, Inconstitucionalidade orgânica, Princípio da igualdade, Competência legislativa, Assembleia da república, Direitos fundamentais do cidadão, Organização e competência dos tribunais
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00044077
Nr Documento: SA11996041139203A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c34e2dd2624e285802568fc00399a98
Sumário
A al. d) do art. 103 da L.P.T.A., que não admite recurso dos acordãos do STA que decidam sobre a suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo por oposição de julgados, não é material ou organicamente inconstitucional.