23479A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 23479A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Petição, Onus de alegação de factos
Recorrente: Roberto , Antero
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAGR DE 1985/08/26.
Nr Convencional: JSTA00031023
Nr Documento: SA11986041523479A
Data de Entrada: 07/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/002daa98c265909c802568fc0037e94b
Sumário
Se a petição em que e requerida a suspensão de eficacia do acto nada esclarece factualmente nem fornece elementos ao tribunal que lhe permitam efectuar um juizo critico concreto sobre os requisitos enumerados no n. 1 do artigo 76 da LPTA, deve o pedido ser indeferido.*